ESTATUTOS DO CLUBE MINI DE PORTUGAL
1º O CLUBE MINI DE PORTUGAL é uma organização de direito privado, sem fins lucrativos, que se regerá pelos seguintes estatutos.
2º A duração do CLUBE MINI DE PORTUGAL é por tempo indeterminado, e terá a sua Sede na Rua Abel Silva Ribeiro, no Edifício da Junta de Freguesia – 3720-486 Pinheiro da Bemposta, podendo ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da Direção.
3º O CLUBE tem por objetivo, a organização de encontros e passeios de automóvel, ajuda na manutenção, conservação e restauro dos veículos das marcas Morris, Austin e Rover Mini.
Dentro do escopo social, o CLUBE MINI DE PORTUGAL desenvolverá as atividades que os órgãos sociais julguem adequadas, nomeadamente podendo:
- a) Promover relações de convívio entre os seus sócios, através de reuniões ou manifestações de carácter social, cultural, artístico, recreativo, técnico e desportivo.
- b) Prestar assistência na conservação e restauro, e fornecer informação técnica a todos os sócios, proprietários de veículos MINI e seus derivados.
- c) Defender os interesses dos sócios, procurando conseguir para eles todas as vantagens e regalias possíveis.
- d) Colaborar com associações congéneres, nacionais e internacionais.
4º São sócios do CLUBE MINI DE PORTUGAL, além dos fundadores, todas as pessoas que gozem de boa reputação moral e civil, que, tendo solicitado a sua admissão, venham a ser admitidos pela Direção.
5º O CLUBE MINI DE PORTUGAL terá associados efetivos, Auxiliares e Honorários, que se obrigam ao pagamento de uma joia inicial e de uma quota a fixar em Assembleia Geral.
Excetuam-se, todavia, do pagamento de quota os sócios Honorários.
6º O CLUBE MINI DE PORTUGAL desenvolverá os seus objetivos com os seguintes órgãos sociais:
- a) Assembleia Geral, constituída por todos os sócios, com exempção dos menores, em pleno gozo dos seus direitos estatuários, cuja mesa será constituída por um Presidente e um Secretário.
- b) Direção, constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro e dois vogais.
- c) Conselho Fiscal, constituído por um Presidente e dois Vogais.
- d) Conselho Técnico e Consultivo, que pode ser formado por um número indeterminado de sócios, que apresentem conhecimentos técnicos ou históricos profundos, em relação aos diversos tipos de MINI.
As competências e atribuições serão fixadas, tendo em atenção todas as disposições legais aplicáveis, pelo Regulamento Interno.
7º O Mandato dos membros eleitos em Assembleias Gerais, para a mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal, é de três anos, contando-se por inteiro ano em que decorre a posse dos eleitos.
8º No que estes Estatutos forem omissos, nomeadamente no que toca ao funcionamento da Associação e seus órgãos, regerá a Lei Geral e o Regulamento Interno, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia Geral.
9º Enquanto não forem eleitos os órgãos sociais, ficam os outorgantes investidos em comissão instaladora, a qual se obriga com intervenção de um dos seus membros.
Américo Silva
(O Presidente do Clube Mini de Portugal)